A Certidão Única de Débitos é o documento que comprova a regu???laridade fiscal perante o Estado de São Paulo.
U?ma única certidão! Todos os débitos fi??scais-trib?utários do Estado, com emissão pelo novo sistema SIDEB?!
A Certidão Única de Débitos é emitida conjuntamente pela Secretaria d??a Fazenda e Planejamento (SFP) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e reúne todos os créditos tributários estaduais e créditos não tributários estaduais inscritos em Dívida Ativa.
A certidão pode ser:
- CND (Certidão Negativa de Débitos), quan??do não existirem pendências relativas a débitos tributários vencidos e inscrições em Dívida Ativa, ou
- CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negat??iva), quando, em relação ao sujeito passivo, constar débito administrado pela SFP ou inscrição em Dívida Ativa do Estado, na forma do artigo 206 da Lei federal nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional.
E tem novidade no sistema SIDEB:
?- Relatório de ??Pendências Fiscais: consulta de débitos impeditivos;
- Funcionalidade solicitação de correção: para pedidos de saneamento de pendências consideradas indevidas.
Obs: para pessoa jurídica, a certidão será em??itida para o CNPJ base (abrangerá matriz e filiais).?
?Aten???ção!
Se o ICMS foi pago, mas continua constando como não pago devido a erro no preenchimento da guia de recolhimento, é necessário solicitar a retificação do recolhimento.
O SIDEB não se destina a esse tipo de correção.
Saiba como retificar o recolhimento por autoatendimento ou pelo Sipet
Fonte: SEFAZ/SP (Retirado do Meu Site Contábil)
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.