Background

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Background

Já possui empresa aberta
e quer mudar de contabilidade?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
Background

MEI, temos soluções em
contabilidade para você!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Notícias

Reforma Tributária: Alterações para o Nanoempreendedor

Publicado o Decreto Nº 13140 DE 21/10/2026 no (DOU de 21/10/2026 - Edição Extra), que altera o regulamento da CBS, aprovado pelo Decreto Nº 12955 DE 29/04/2026.

A presente alteração dispensa o “nanoempreendedor” da emissão de documentos fiscais eletrônicos e da inscrição no cadastro com identificação única, mediante o CNPJ.

A dispensa não se aplica quando o “nanoempreendedor” optar pelo regime regular do IBS e da CBS.

Lembrando que o conceito de “nanoempreendedor” previsto no inciso IV e parágrafo 14 do art. 25 do Decreto Nº 12955/2026 é:

"[...] a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% (cinquenta por cento) do limite estabelecido para adesão ao regime do Microempreendedor Individual - MEI, (já considerando neste caso, as alterações da Lei Complementar 238/2026, que alterou o limite de faturamento do MEI para os exercícios de 2027 e 2028) [...]"

Por fim, as alterações promovidas pelo Decreto Nº 13140/2026 entram em vigor a partir de 21/10/2026.

Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Dafon Serviços Contábeis

Dafon Serviços Contábeis

WhatsApp
WhatsApp