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Prazo para vedação de NF-e referenciada a NFC-e é prorrogado para dezembro de 2026

O prazo para início da vedação à emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) foi prorrogado para 14 de dezembro de 2026.

A alteração foi promovida pelo Ajuste SINIEF Nº 29 DE 04/09/2026, publicado no Diário Oficial da União, que modificou o prazo estabelecido anteriormente pelo Ajuste SINIEF Nº 32 DE 03/10/2025.

Entenda a regra

O Ajuste SINIEF Nº 32 DE 03/10/2025 acrescentou o § 9º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF Nº 7 DE 30/09/2005, estabelecendo que:

“É vedada a emissão de NF-e de saída que faça referência a uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, excetuando-se a emissão de NF-e complementar.”

Inicialmente, a regra entraria em vigor com efeitos a partir de 5 de outubro de 2026. Esse prazo havia sido estabelecido pela redação dada ao inciso I da cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 32 DE 03/10/2025 pelo Ajuste SINIEF Nº 11 DE 06/04/2026.

Agora, com a publicação do Ajuste SINIEF Nº 29 DE 04/09/2026, o início da produção de efeitos foi novamente alterado.

A nova redação determina que a vedação prevista no inciso I da cláusula primeira do Ajuste SINIEF Nº 32 DE 03/10/2025 produzirá efeitos a partir de 14 de dezembro de 2026.

O que muda para as empresas?

Com a prorrogação, a vedação à emissão de NF-e de saída referenciando uma NFC-e passa a ter como nova data de início 14 de dezembro de 2026, concedendo às empresas um período adicional para adequação de seus processos e sistemas de emissão de documentos fiscais.

A restrição possui uma exceção expressamente prevista na norma: continua permitida a emissão de NF-e complementar que faça referência a uma NFC-e.

O Ajuste SINIEF Nº 29 DE 04/09/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Assim, empresas que atualmente possuem operações ou procedimentos que envolvam a emissão de NF-e de saída com referência a NFC-e devem considerar o novo prazo de 14 de dezembro de 2026 em seus processos de adequação fiscal e tecnológica.

Fonte: Projetos Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)


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